Problemas climáticos como geadas e extremas baixas temperaturas formam finas camadas de gelo sobre as plantas, o que muitas vezes prejudica plantações inteiras ou até mesmo destruir uma safra. Como também pode por fim no seu rebanho de bovinos, ovinos e outros.
Com isso, temos que a cadeia do agronegócio é complexa e possui diversos agentes envolvidos, desde fornecedores de insumos, produtores rurais, indústrias e órgãos financeiros. Para cada um desses há contratos e negócios jurídicos específicos.
Portanto o referido fenômeno da natureza, pode ser entendido como uma hipótese de “caso fortuito” ou de “força maior”, conceito previsto no Código Civil.
Logo eventos climáticos extremos, outra tese passível de afastar a responsabilidade dos produtores rurais por eventuais danos decorrentes da geada, do frio extremo, é a denominada “teoria da imprevisão”. Esta se faz uma revisão forçada do contrato, quando a prestação se torna excessivamente onerosa para uma das partes, em decorrência dos eventos imprevisíveis.
Assim temos problemas, como o não pagamento dos seguros agrícolas, pagamento de cédulas de créditos rurais ou até mesmo tradings das quais compraram a produção do produtor rural e já até negociaram aos compradores. Nesses casos, as tradings buscam a via judicial para a entrega da produção ou para pagamento de multas penais contratuais, afim de evitar prejuízos.
Uma solução jurídica para tais demandas, há a renegociação, conhecida como “washout”, traduzida como um acordo de rompimento do contrato original para repactuar as multas, penas e novos prazos para pagamento e entrega do produto.
Cabe uma ressalva e observação, um dos requisitos necessários para se conseguir um “washout” é imprescindível o alinhamento de um profissional capacitado para entrega de um laudo técnico o qual irá atestar o evento climático e as suas devidas consequências.
Diante desse cenário, há a benesse do seguro rural para que o produtor rural tenha uma possibilidade de investimentos com segurança para reduzir riscos e manter o seu faturamento (preço x faturamento).
Há um amplo arsenal de argumento jurídicos, como também de métodos de solução das controvérsias- renegociação, mediação, conciliação, “dispute boards”, arbitragem ou judiciário.