Saque FGTS em caso de doença grave

31 de maio de 22

A Lei n. 8.036/1990 (Lei do FGTS) prevê que pessoas ou seus dependentes que estejam acometidas pelo vírus HIV (AIDS), neoplasia maligna ou em estágio terminal em razão de doença grave, poderão sacar integralmente o seu saldo de FGTS.

Apesar da lei prever apenas essas três possibilidades de saque em casos de doenças, ainda é possível conseguir judicialmente o saque total do FGTS quando a pessoa ou seu dependente comprovar a existência de doenças graves.

As decisões judiciais têm entendido que também são doenças graves que permitem o saque de todo o saldo do FGTS: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Cegueira, Paralisia irreversível ou incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Doença da Paget (osteíte deformante), Hepatopatia grave, Artrite reumatóide severa, Hepatite C,  Miastenia gravis e Lúpus eritematoso sistêmico.

E essa possibilidade já é um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do julgamento do Recurso Especial n. 560.695/SC, que decidiu que “o rol constante do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, sendo possível o levantamento do FGTS no caso de enfermidade grave do empregado ou de seus familiares.”

Se você possui uma doença grave que não esteja nas hipóteses previstas na lei (HIV, neoplasia maligna ou estado terminal de doença grave) ou não esteja nas listadas acima, ainda é possível conseguir o saque para conseguir o saque total do FGTS, desde que se comprove se tratar de uma doença igualmente GRAVE.

Então, se você possui uma doença grave ou tenha sob sua dependência financeira alguém nessa condição, é possível a autorização judicial para o saque total do FGTS.

É importante que se tenha em mãos documentos que comprovem existência de doença GRAVE, como por exemplo laudos, exames médicos recentes, relatório de internações, tratamento, cirurgias e prescrições de medicamentos que indiquem uso contínuo e por tempo indeterminado.

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